A atividade do advogado envolve uma gama de preceitos: determinação, disposição, interesse, busca pela verdade e pela justiça, trabalho árduo e bons princípios.
Muitos vêem a atividade com ressalvas e os profissionais com maus olhos, às alegações de que os advogados usam seus conhecimentos da lei para burlá-la, de que defendem “bandidos” em detrimento da sociedade, etc.
Em primeiro lugar, cabe esclarecer que maus profissionais existem em todas as áreas, não sendo justo rotular a advocacia com esta pecha.
Maus vendedores, maus bancários, maus servidores públicos, maus médicos e maus juízes existem tantos quanto maus advogados. E não é justo que profissionais sérios, éticos e íntegros, que respeitam o cliente e dignificam a profissão, sejam colocados no mesmo patamar que os maus profissionais (isto, em qualquer área!)
Em segundo lugar, necessário dizer que para a existência do chamado Estado Democrático de Direito, é fundamental a garantia de direitos e o cumprimento de obrigações individuais e coletivos.
Nessas garantias, encontram-se assegurados os princípios da “ampla defesa” e do “devido processo legal”, o que significa que ninguém pode ser condenado sem passar pelo devido processo legal, assegurado pela Constituição Federal, no qual deve ser permitido o meio de defesa o mais amplo possível.
Dessa forma, todos (inclusive criminosos confessos e contumazes) têm direito à defesa e fiscalização de seus interesses, sendo este o papel do advogado. Assim, quando um advogado defende um criminoso de alta periculosidade, ele somente atende à determinação constitucional de zelar pela fiscalização dos interesses do indivíduo e garantir a aplicação da mais ampla defesa para o mesmo, no curso do devido processo legal.
Com tais esclarecimentos e buscando os mesmos objetivos, o Dr. Marcelo busca nortear sua atuação pelos mais elevados princípios éticos e legais, defendendo, com lisura e dignidade, os interesses de seus clientes, visando, especialmente, zelar por que sejam prestados os esclarecimentos de todas as dúvidas de seus constituintes, de forma clara, precisa, sem estímulo a “aventuras jurídicas ” por interesses somente financeiros, que tanto oneram nossos tribunais.
A atividade do advogado envolve uma gama de preceitos: determinação, disposição, interesse, busca pela verdade e pela justiça, trabalho árduo e bons princípios.Muitos vêem a atividade com ressalvas e os profissionais com maus olhos, às alegações de que os advogados usam seus conhecimentos da lei para burlá-la, de que defendem “bandidos” em detrimento da sociedade, etc.Em primeiro lugar, cabe esclarecer que maus profissionais existem em todas as áreas, não sendo justo rotular a advocacia com esta pecha.Maus vendedores, maus bancários, maus servidores públicos, maus médicos e maus juízes existem tantos quanto maus advogados. E não é justo que profissionais sérios, éticos e íntegros, que respeitam o cliente e dignificam a profissão, sejam colocados no mesmo patamar que os maus profissionais (isto, em qualquer área!)Em segundo lugar, necessário dizer que para a existência do chamado Estado Democrático de Direito, é fundamental a garantia de direitos e o cumprimento de obrigações individuais e coletivos.Nessas garantias, encontram-se assegurados os princípios da “ampla defesa” e do “devido processo legal”, o que significa que ninguém pode ser condenado sem passar pelo devido processo legal, assegurado pela Constituição Federal, no qual deve ser permitido o meio de defesa o mais amplo possível.Dessa forma, todos (inclusive criminosos confessos e contumazes) têm direito à defesa e fiscalização de seus interesses, sendo este o papel do advogado. Assim, quando um advogado defende um criminoso de alta periculosidade, ele somente atende à determinação constitucional de zelar pela fiscalização dos interesses do indivíduo e garantir a aplicação da mais ampla defesa para o mesmo, no curso do devido processo legal.Com tais esclarecimentos e buscando os mesmos objetivos, o Dr. Marcelo busca nortear sua atuação pelos mais elevados princípios éticos e legais, defendendo, com lisura e dignidade, os interesses de seus clientes, visando, especialmente, zelar por que sejam prestados os esclarecimentos de todas as dúvidas de seus constituintes, de forma clara, precisa, sem estímulo a “aventuras jurídicas ” por interesses somente financeiros, que tanto oneram nossos tribunais.