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Revisão de cláusula contratual é admitida em ação consignatória

O STJ afirma que a ação consignatória pode comportar também a revisão de cláusulas
contratuais. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma rejeitou parcialmente o recurso
especial de uma construtora imobiliária que alegava a inviabilidade da ação consignatória
para a revisão de cláusulas contratuais. A construtora se opunha ao acórdão do TJRJ que
reconheceu a viabilidade da cumulação e deu ganho de causa aos autores da ação. Na ação
consignatória, dois consumidores pediam a revisão das cláusulas contratuais referentes ao
reajuste das parcelas do financiamento imobiliário. Quando a sentença verificar que o depósito
foi insuficiente, deve determinar, sempre que possível, o valor do montante devido que terá
validade de título executivo. “Se na espécie dos autos o valor depositado foi insuficiente, porém
próximo daquele reconhecido como devido, a diferença não acarreta a improcedência, mas a
procedência parcial e a transformação do saldo sentenciado em título executivo”, diz o voto.

Fonte: Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil.