Certas atividades, como é o caso da advocacia, demandam mais estudo, aplicação e experiência do que outras.
Às vezes, um currículo brilhante nada representa, se o profissional não for ético e consciencioso em sua atuação; paciente e atencioso com seus clientes – especialmente pelo fato da atividade jurídica, na esfera da advocacia, ser uma atividade que tem, como pilar básico de sustentação, a forte confiança do cliente no profissional contratado.
Assim, imperioso constatar que a conduta do profissional, na condução da defesa dos interesses de seus clientes, é elemento chave para seu sucesso, posto que confiança se conquista e somente a firmeza de propósitos e a constância de bons princípios implicará no alcance de tal objetivo.
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O STJ afirma que a ação consignatória pode comportar também a revisão de cláusulas contratuais. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma rejeitou parcialmente o recurso especial de uma construtora imobiliária que alegava a inviabilidade da ação consignatória para a revisão de cláusulas contratuais. A construtora se opunha ao acórdão do TJRJ que reconheceu a [...]